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Torres,19/04/2024

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Lei Municipal proíbe a permanência de sucatas e veículos abandonados nas vias públicas

Três veículos que se encontravam abandonados no Bairro São Francisco foram removidos após uma ação conduzida pela Vigilância Ambiental em Saúde.

Fonte: PMT/DIVULGAÇÃO
Lei Municipal proíbe a permanência de sucatas e veículos abandonados nas vias públicas DIVULGAÇÃO

. O
dono dos três carros, os quais estavam abandonados em um canteiro, recebeu uma
notificação para proceder à retirada dos automóveis.

“Os carros estavam em um estado de completo abandono, desprovidos de
placas, sem rodas e com vidros quebrados”, destacou Lasier França, Diretor de
Vigilância em Saúde, sublinhando a preocupação com a questão de saúde pública
que uma situação como essa representa.

A Lei Municipal 5063/2019, em seu artigo 4º, proíbe expressamente a
permanência de sucatas e veículos abandonados nas vias públicas, impondo multas
ao proprietário, sendo pelo menos 2 Unidades Fiscais do Município (UFM), equivalente
a pouco mais de 800 reais. Em casos de reincidência, a multa é de 4 UFM. A
responsabilidade pela remoção do veículo abandonado das vias públicas é do
proprietário.









Para denunciar situações semelhantes, a Vigilância Ambiental
disponibiliza o WhatsApp no número 51 3626-1644, ou através do telefone 51
3626-9150, ramal 420.




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