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Torres,06/05/2024

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Torres: justiça interdita ponte sobre o Rio Mampituba para veículos pesados

Fonte: MPRS
Torres: justiça interdita ponte sobre o Rio Mampituba para veículos pesados Divulgação


A
pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Torres em ação
civil pública (ACP), a Justiça determinou liminarmente, na última sexta-feira,
19 de abril, a imediata interdição do trânsito de quaisquer veículos de carga
com peso acima de 10 toneladas pela Ponte Interestadual José Mário Soares
Noronha (sobre o Rio Mampituba), permitindo apenas o trânsito de veículos leves
com velocidade reduzida.

Determinou, ainda, o controle rigoroso do cumprimento da
interdição, mediante a fixação de placas de alerta, barreiras físicas para
veículos de carga (limitador de altura e largura), destacamento de funcionários
para fiscalização do trânsito, entre outras medidas que se mostrem necessárias,
tudo sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, a ser revertida
em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (CONSEPRO).

A ACP, assinada pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de
Oliveira, foi ajuizada contra os municípios de Torres, no Rio Grande do Sul, e
Passo de Torres, em Santa Catarina, devido à ocorrência de danos estruturais
sobre a ponte José Mário Soares Noronha. Ela alegou a necessidade de execução
de manutenção corretiva com brevidade, em razão de apresentar considerável
deterioração nos perfis metálicos de sustentação do tabuleiro da ponte.

“Os problemas envolvem questões de patrimônio degradado, risco
ambiental, mas preponderante mesmo é a segurança dos usuários, evitando-se o
agravamento do quadro e o risco futuro de uma tragédia”, justifica Dinamárcia.











A
pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Torres em ação
civil pública (ACP), a Justiça determinou liminarmente, na última sexta-feira,
19 de abril, a imediata interdição do trânsito de quaisquer veículos de carga
com peso acima de 10 toneladas pela Ponte Interestadual José Mário Soares
Noronha (sobre o Rio Mampituba), permitindo apenas o trânsito de veículos leves
com velocidade reduzida.

Determinou, ainda, o controle rigoroso do cumprimento da
interdição, mediante a fixação de placas de alerta, barreiras físicas para
veículos de carga (limitador de altura e largura), destacamento de funcionários
para fiscalização do trânsito, entre outras medidas que se mostrem necessárias,
tudo sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, a ser revertida
em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública (CONSEPRO).

A ACP, assinada pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de
Oliveira, foi ajuizada contra os municípios de Torres, no Rio Grande do Sul, e
Passo de Torres, em Santa Catarina, devido à ocorrência de danos estruturais
sobre a ponte José Mário Soares Noronha. Ela alegou a necessidade de execução
de manutenção corretiva com brevidade, em razão de apresentar considerável
deterioração nos perfis metálicos de sustentação do tabuleiro da ponte.

“Os problemas envolvem questões de patrimônio degradado, risco
ambiental, mas preponderante mesmo é a segurança dos usuários, evitando-se o
agravamento do quadro e o risco futuro de uma tragédia”, justifica Dinamárcia.











 




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