Município de Torres é condenado a R$ 20 mil por vazamento de efluentes no Rio Mampituba
A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou o Município de Torres (RS) ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos ambientais hídricos no Rio Mampituba.

A condenação
foi motivada pelo desenvolvimento de atividade de lavagem de veículos em área
de preservação constante, que acarretou na poluição do rio, através do
vazamento de efluentes. A sentença, publicada em 08/11, é do juiz Oscar Valente
Cardoso.
O Ministério Público Federal
(MPF) ingressou com ação narrando que o Município de Torres utilizava-se de espaço
às margens do Rio Mampituba para manutenção e lavagem de veículos. Argumentou
que a prática se enquadraria como delito por se tratar de área protegida pelo
Código Florestal, e ser responsável pela liberação de efluentes para o rio. O
MPF requereu a condenação do Município a se responsabilizar pela adequação
ambiental do espaço e ao pagamento de indenizações por dano extrapatrimonial
coletivo.
O Município sustentou que as
atividades do local já foram encerradas, não havendo mais risco ambiental e nem
necessidade de licenciamento ambiental.
Ao analisar o caso, o juiz
verificou que o Código Florestal estabelece que as margens de rios são áreas de
preservação permanente. Observando relatórios ambientais realizados em 2015 e
anexados ao caso, o magistrado constatou a existência de um bueiro que
direcionava efluentes (oriundos de rampa de lavagem de veículos) diretamente ao
rio. No mesmo local, ocorria a troca de óleo dos veículos, sem que houvesse
piso ou estrutura adequada para evitar que o óleo fosse direcionado ao rio. Em
2019, em nova inspeção, foi constatado que os problemas não foram devidamente
corrigidos.
Cardoso concluiu: “Como se
verifica, há diversas provas que embasam a prática de dano ambiental por parte
dos réus, estando evidenciada a poluição direta do Rio Mampituba, não restando
qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área
de preservação permanente”. O juiz ainda pontuou que, embora as atividades do
local tenham sido encerradas e se pretenda construir uma escola no lugar, o
Município segue sendo responsável pela poluição hídrica.
O magistrado julgou
procedentes os pedidos da acusação e condenou o Município de Torres a
providenciar a recuperação da área, de forma que seja garantido que não haja
risco ambiental em decorrência de vestígios ainda existentes no local. Houve
também a condenação ao pagamento de R$ 10 mil pelo dano extrapatrimonial e de
mais R$ 10 mil como indenização pelo dano patrimonial.
Cabe recurso ao TRF4.
Ação Civil Publica numero 5000839-59.2023.4.04.7121/RS
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